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ARAPUTANGA – Limpeza mecanizada de terreno urbano, terá custo lançado na inscrição de imóvel
por - Sebastião Amorim - Proprietários de lotes urbanos abandonados e sujos, em Araputanga, podem ter de arcar com custos de limpeza realizada pelo Poder Público Municipal. A questão está decidida a partir do Decreto Nº 51/2019 assinado pelo prefeito Joel M. Carvalho, fixando os valores relativos aos serviços de limpeza mecanizada, realizadas pela municipalidade, em lotes urbanos.
LEI 1330/2019
O Decreto está amparado na Lei Municipal Nº 1.330/2018 cujo texto estabelece no Art. 6º que os terrenos em questão sejam mantidos limpos, drenados e, livres de entulhos, estando a área edificada ou não. A Lei que sustenta a decisão do Chefe do Poder Executivo, prevê a responsabilização dos proprietários dos terrenos com aplicação de multa.
A Fiscalização Municipal deverá comunicar à Secretaria de Obras e Infraestrutura para que, através de cronograma próprio, proceda com a limpeza do respectivo local, ficando o proprietário do imóvel obrigado a ressarcir os cofres públicos das despesas efetuadas, através de cobrança dos valores devidos, os quais constarão da inscrição do imóvel.
CUSTO
Os serviços de limpeza mecanizada realizados pelo Município em lotes urbanos de propriedade particular, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.330/2018, serão cobrados ao custo de R$ 0,34/m² da área
O Decreto 051/2019 está em vigor desde o dia 08 de agosto/2019 tendo sido publicado na Imprensa Oficial dos Municípios, na edição nº 3.293 de 16/08/2019


